Justiça

Professora de escola estadual será indenizada por acidente de trabalho

Docente foi atingida nas pernas por um ventilador que se desprendeu do teto; Estado foi condenado por danos morais e estéticos

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar uma professora da Escola Estadual Doutor Antônio Leivas Leite, de Pelotas, por danos morais e estéticos, decorrentes de queda de ventilador que se desprendeu do teto e atingiu as pernas da docente. A decisão, por unanimidade, é da 10ª Câmara Cível do TJ-RS.

A autora da ação dava aula na escola no momento do acidente. Foi atingida pelo ventilador de teto juntamente com o forro, que se soltou atingindo suas pernas, causando sérias lesões. Em decorrência, a professora ficou afastada do serviço por aproximadamente 20 dias, com limitação funcional, além do abalo psíquico e emocional.

O Estado contestou a ação, sustentando que a rede elétrica da escola havia sido recentemente avaliada e os ventiladores receberam a manutenção, não acarretando omissão administrativa. A decisão de primeira instância, porém, foi pela procedência do pedido e o Estado condenando a pagar pelos danos morais e estéticos R$ 8,8 mil.

O réu, porém, apelou ao Tribunal de Justiça. Segundo o relator do recurso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, os autos do processo mostram que a manutenção da rede elétrica na Leivas Leite foi realizada em 2008 e o acidente aconteceu em outubro de 2009, sem que houvesse prova de conservação do ambiente durante este período. Também ficou inegável todo o sofrimento da professora decorrente do acidente, considerou o magistrado. Dessa forma, foi mantida a sentença que fixou em R$ 8,8 mil a indenização. Os desembargadores Túlio Martins e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto do relator.

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